Justiça

Justiça revoga prisão domiciliar do ex-deputado Eduardo Cunha

Emedebista é investigado na Operação Sépsis, que investiga supostas propinas ao político em esquema de desvios no FGTS

Por R7 07/05/2021 08h08
Justiça revoga prisão domiciliar do ex-deputado Eduardo Cunha
Eduardo Cunha em foto de arquivo - Foto: Eraldo Peres/AP

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha, no processo da Operação Sépsis, que investigou o pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O desembargador Ney Bello, responsável pela decisão, disse não ver necessidade de manter a prisão, já que Cunha estava em prisão domiciliar há mais de um ano. "Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente", afirmou.

Agora, o ex-deputado irá responder ao processo em liberdade.

Em outra ação, relacionada à operação Lava Jato, o emedebista teve a prisão preventiva revogada na semana passada. Cunha estava preso desde outubro de 2016 e há cerca de um ano começou a cumprir a prisão em casa em função da pandemia de covid-19, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha comemorou a revogação da prisão domiciliar. “Não havia mais qualquer motivo para manutenção de uma prisão preventiva que era abusiva, desproporcional e sem fundamento legal”, afirmou o advogado Aury Lopes Jr.

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

De acordo com a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.