Covid -19

Prefeitura de Porto Calvo proíbe venda de bebidas alcoólicas após 17h

Prefeita também veda uso de som nas igrejas e cultos

Por Maurício Silva 09/03/2021 08h08 - Atualizado em 09/03/2021 15h03
Prefeitura de Porto Calvo proíbe venda de bebidas alcoólicas após 17h
Medidas adotadas em Porto Calvo entraram em vigor nesta terça-feira - Foto: 7Segundos

A prefeita de Porto Calvo, Eronita Sposito (PSD), decidiu proibir a venda de bebidas alcoólicas em todo o município após às 17h (inclusive nos supermercados). A gestão também proibiu o uso de som nas igrejas e cultos na cidade. As medidas entraram em vigor a partir desta terça-feira (9) quando o decreto municipal nº 07/2021 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

De acordo com o decreto, o comércio no município está autorizado a funcionar no horário das 8h às 19h e fica reduzido a 30% da capacidade o fluxo de pessoas em um mesmo horário. O período de funcionamento das lojas não foi alterado, diferente do que foi estabelecido por exemplo em Novo Lino, onde só é permitido funcionar até às 17h.

Segundo a publicação, bares, restaurantes, depósitos de bebidas e correlatos terão horário de funcionamento suspenso entre as 17h às 6h do dia seguinte, durante a semana. Os supermercados ficam proibidos a venda de bebidas alcoólicas após às 17h. De acordo com o decreto, a fiscalização ficará com a responsabilidade da prefeitura, com o apoio da Polícia Militar.

Atividades religiosas

Como no decreto estadual, a capacidade do público nos templos religiosos ficou reduzida em 30%. De acordo com o decreto da gestão municipal, todos os trabalhos religiosos deverão se estender e ter sua conclusão no máximo até às 21h, sendo proibido o uso de som nas igrejas, e nos cultos. A prefeitura também determinou que fica proibida a permanência de pessoas nestes locais sem o uso de máscara da forma correta, cobrindo a boca e o nariz.

As demais medidas adotadas pela gestão municipal praticamente seguem todo o decreto estadual. O decreto do município pode ser acessado por meio do site: http://www.diariomunicipal.com...