Política

Parecer desaprova contas eleitorais da prefeita de Porto Calvo, Eronita Sposito

Relatório ainda será apreciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL)

Por 7Segundos 02/02/2021 08h08 - Atualizado em 02/02/2021 08h08
Parecer desaprova contas eleitorais da prefeita de Porto Calvo, Eronita Sposito
Eronita Spósito é eleita prefeita de Porto Calvo - Foto: Divulgação

A chefe do cartório da 14ª Zona Eleitoral, Marília Moura de Andrade Bezerra, opinou pela desaprovação das contas da prefeita eleita de Porto Calvo, Eronita Sposito (PSD). O principal motivo é a não comprovação da propriedade dos veículos que foram cedidos para a campanha eleitoral.

Após o exame preliminar das contas, a prefeita foi requisitada a apresentar os seguintes documentos:

1. Juntada da Procuração constituindo advogado;
2. Documentos de propriedade dos veículos por parte dos doadores constantes nos documentos 62, 79, 90 e 95 deste processo;
3. Nota explicativa sobre doação financeira de R$ 12.000,00 realizada por doador com provável incapacidade financeira e;
4. Demonstrativo sobre as sobras financeiras de campanha.

No parecer, ficou constatado que as inconsistências foram parcialmente sanadas, "restando a não comprovação da propriedade dos veículos que foram cedidos para a campanha". Em sua resposta, Eronita entende que os "documentos apontados referem-se a recibos e não há o que ser juntado".

"No entanto, a solicitação é clara: trata-se de documentos de propriedade dos veículos cedidos, e a numeração refere-se à “paginação” do processo, colocada apenas para facilitar a localização por parte da prestadora. Um recibo eleitoral é composto por uma sequência alfanumérica de 17 dígitos – exemplo, 000551128452AL000041E – onde se encontram informações sobre o Estado, o município, o partido e o candidato que se utilizou dele. Além da indicação de se tratar de recibo eleitoral", informa o Parecer  Técnico Conclusivo emitido pela chefe de cartório.

Desta forma, o documento segue para apreciação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL). O prazo legal para a decisão acabará na próxima quarta-feira (03).