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Policiais só devem fazer segurança particular com autorização do Conselho Estadual de Segurança

A decisão foi estabelecida neste sábado (17) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

Por Ascom TRE/AL 17/10/2020 13h01 - Atualizado em 17/10/2020 16h04
Policiais só devem fazer segurança particular com autorização do Conselho Estadual de Segurança
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Foto: Jean Souza

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, em decisão publicada neste sábado (17), estabeleceu que, durante as eleições municipais deste ano (1º e 2º turnos), policiais civis e militares só poderão exercer a atividade de segurança particular quando houver prévia e específica autorização do Conselho Estadual de Segurança Pública.

“Só o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar os integrantes das polícias civil e militar a prestarem segurança a determinadas pessoas. É preciso garantir a ordem pública e a segurança dos candidatos e da população nestas eleições municipais”, disse o desembargador-presidente do TRE de Alagoas.

De acordo com a decisão, no caso de eventuais abordagens patrocinadas por qualquer força policial constatarem o emprego desautorizado e, portanto, irregular de integrantes das Polícias Civil e Militar nesse tipo de atividade, os implicados devem ser imediatamente conduzidos à unidade policial mais próxima para o devido enquadramento legal.

A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas e o Comando da Polícia Militar deverão adotar, com urgência, as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação contida na resolução do TRE/AL.