Meio ambiente

ICMBio determina reabertura de Unidades de Conservação Federais

A portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quarta

Por Agência Brasil 26/08/2020 07h07
ICMBio determina reabertura de Unidades de Conservação Federais
ICMBio determina reabertura de Unidades de Conservação Federais - Foto: Agência Brasil

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) determina a reabertura das Unidades de Conservação Federais para visitação pública, a partir desta quarta-feira (26). A portaria, com a medida, está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

As unidades estavam fechadas desde 22 de março de 2020, por força da Portaria ICMBio nº 227/2020, que suspendeu a visitação pública por tempo indeterminado, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o documento, a reabertura será de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelos estados e municípios em que se encontra localizada a unidade de conservação.

A reabertura deverá respeitar as ações de prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos estados e municípios.

Para as unidades que detenham contrato de concessão de uso público, a volta da visitação deverá ser pactuada entre o poder concedente e a concessionária.

As medidas se aplicam a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo que atuam na unidade de conservação.

Prevenções

As atividades poderão ser realizadas observando as seguintes medidas de prevenção, sem prejuízo das diretrizes determinadas pelos estados e municípios:

1 - Uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da unidade de conservação.

2 - Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços.

3 - Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual - EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos.

4 - Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.

5 - Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes de uso comum.

6 - Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.

7 - Estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

8 - Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns.

9 - Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização.

10 - As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso.

11 - Os transportes terrestres e aquaviário de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.

12 - Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.

O ICMBio disponibilizou um endereço na internet, onde as pessoas poderão consultar as unidades de conservação reabertas.