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Cidadão flagrado sem máscara na rua será conduzido para delegacia, informa 6ºBPM

Polícia endurece fiscalização do Decreto do Estado de Isolamento Social

Por Maurício Silva 13/05/2020 14h02
Cidadão flagrado sem máscara na rua será conduzido para delegacia, informa 6ºBPM
6º Batalhão da PM endurece fiscalização do Decreto do Estado de isolamento social - Foto: 7Segundos

O 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM) prometeu endurecer a fiscalização do Decreto do Governo do Estado nº 69.722 impõe regras mais rígidas de isolamento social. O comandante tenente-coronel Eliezer Lisboa informou nesta quarta-feira (13) que quem for flagrado andando sem máscara nas ruas será conduzido para uma delegacia.

O comandante concedeu uma entrevista por telefone à rádio Maragogi FM e comentou com o radialista Marcos Menino que a fiscalização será intensificada na área de atuação do 6º BPM que abrange os municípios de: Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Passo de Camaragibe, São Luís do Quitunde, Matriz de Camaragibe e Porto Calvo. O uso de máscara passou a ser obrigatório em todo território alagoano.

Eliezer Lisboa comentou sobre a infração para o cidadão que não usar máscaras nas ruas. “Vai ser conduzido coercitivamente a uma delegacia de polícia e vai ser autuado em flagrante. O 6º Batalhão vai endurecer as medidas e vai conduzir a pessoa para a delegacia”, enfatizou.

Ao longo da semana, as forças policiais vêm fiscalizando rodovias, estabelecimentos comerciais, orlas lagunares e marítimas, centros comerciais, o transporte coletivo, praças e demais locais em que a população ou empresas possam estar em descumprimento às novas regras.

Estabelecimentos e empresas que estejam descumprido o decreto ou funcionando de forma irregular podem ser denunciados pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes. O decreto prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão de quem for encontrado em flagrante delito (artigos 11º e 12º do Decreto 69.722), seja um cidadão comum ou o responsável por algum estabelecimento ou serviço.

O Decreto do Governo do Estado nº 69.722 estabelece também que o cidadão que infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa poderá sofrer pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.