Justiça

Lewandowski será relator no STF da ação sobre exame de Bolsonaro

Ação pede que decisão do STJ, que desobrigou o presidente a apresentar exames feitos para detectar coronavírus, seja suspensa

Por Estadão Conrteúdo 12/05/2020 15h03
Lewandowski será relator no STF da ação sobre exame de Bolsonaro
O ministro do STF Ricardo Lewandowski - Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a decisão do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, que desobrigou o presidente Jair Bolsonaro de apresentar exames feitos para detectar o coronavírus.

Nesta segunda-feira (11), o Estado apresentou uma reclamação ao STF na qual alega que a decisão de Noronha "interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa" do jornal.

Na reclamação, o Estado ressalta que três decisões diferentes foram favoráveis ao pleito, assim como parecer do Ministério Público Federal. "Todos eles aquiesceram ser urgente e pertinente ao interesse público o acesso à documentação escondida pela Presidência", completa a peça. O jornal recorrerá também ao próprio STJ contra a decisão monocrática de Noronha. O recurso será apreciado por um colegiado de ministros daquele tribunal.

"A decisão do ministro João Otávio de Noronha ofende escandalosamente a decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade que tirou do mundo jurídico a Lei de Imprensa, em 2009. Nessa decisão, houve infinitas alusões ao alcance da liberdade de imprensa e de expressão, todas descumpridas pela decisão do presidente do STJ", afirmou o advogado do Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.

A Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiram ao jornal o direito de ter acesso aos resultados, por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República. A decisão de Noronha, no entanto, derrubou o entendimento da primeira e da segunda instâncias.

"Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", escreveu Noronha.

Na reclamação apresentada nesta segunda-feira ao STF, o Estado lembra que Noronha antecipou sua posição sobre o tema em entrevista ao site jurídico JOTA, na quinta-feira, um dia antes de a AGU apresentar recurso ao próprio ministro, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na entrevista, o presidente do STJ afirmou que "não é republicano" exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos. "Vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?", disse, na ocasião. "Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República", completou.