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Prefeito Sérgio Lira autoriza reabertura das atividades comerciais de Maragogi

Estabelecimentos estarão abertos a partir do dia 1º de maio

Por Maurício Silva 23/04/2020 08h08
Prefeito Sérgio Lira autoriza reabertura das atividades comerciais de Maragogi
Sérgio Lira cria Gabinete de Crise para combater chegada do coronavírus em Maragogi - Foto: Assessoria

O prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP), autorizou a reabertura das atividades comerciais do município turístico do litoral Norte de Alagoas a partir do dia 1º de maio. As medidas foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (23). Porém, as medidas de higiene devem ser adotadas rigorosamente por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Prefeitura de Maragogi publicou o decreto número 016/2020 que prorroga as medidas de prevenção ao vírus até o dia 15 do próximo mês.  Mas o prefeito informou que a partir do dia 1º de maio (feriado do Dia do Trabalho) os estabelecimentos comerciais vão poder reabrir diariamente (exceto aos domingos) das 6h às 17h (farmácias estão autorizadas a estender o horário até o período noturno e abrir aos domingos).

O decreto informa também que os estabelecimentos podem reabrir, porém, torna-se obrigatório o uso de máscaras para clientes e funcionários, bem como respeitar as orientações de higiene, com o uso do álcool em gel 70% e distância mínima de 1,5m entre objetos e pessoas.

Pelo decreto, podem funcionar: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres (esses exceto no período noturno); lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.

Outra medida importante que traz o decreto é que fica liberado a partir de 1º de maio a metade da frota do transporte interno urbano, e é obrigatório o uso de máscaras para os passageiros e manter abertas as janelas do veículo; também fica liberado os passeios de buggy nas vias internas do município, sendo proibido transitar na via estadual, a rodovia AL 101 Norte.

Aglomerações

Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo superior a dez pessoas de forma simultânea, deverão adotar as seguintes medidas ao público em geral: disponibilizar álcool em gel 70%, nas suas entradas e acessos de pessoas; o uso obrigatório de máscaras na área urbana do município; um distanciamento mínimo nas áreas de uso comum de 1,5mentre pessoas e objetos (cadeiras, meses, bancos, filas e etc.) e nos corredores dos bancos e lotéricos ou similares; e orienta-se o uso do hipoclorito de sódio (água sanitária), de 25ml a cada 1l de água, para higienizar superfícies como pisos, balcões, banheiros e os alimentos (frutas e verduras).

Permanecem proibidos

Eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 30 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados;  as atividades com grupos de idosos, associações, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; as atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares; templos, igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo;  academias, receptivos, centros de ginástica e estabelecimentos similares;  hostel e albergues que possuem cômodos compartilhados.

Aulas permanecem suspensas

A Prefeitura de Maragogi decidiu que fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e particular a partir da do dia 23 de março, segunda-feira, até o dia 31 de maio de 2020, ou até novas orientações. A rede municipal de ensino, de forma gradual, deverá dar início ao retorno das aulas a partir de 1º  de junho. Todas as medidas estão na edição do hoje do Diário Oficial, que pode ser acessado por emi odo site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .