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Coronavírus: Prefeitura de Maragogi prorroga pagamento do IPTU

Mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Por Maurício Silva 01/04/2020 10h10
Coronavírus: Prefeitura de Maragogi prorroga pagamento do IPTU
Coronavírus: Prefeitura de Maragogi prorroga pagamento do IPTU - Foto: 7Segundos

A Prefeitura de Maragogi publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (1º) o decreto número 008/2020 que dispõe sobre a prorrogação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) concernente ao exercício 2020. A prorrogação é por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Outros tributos também tiveram as datas prorrogadas.

Na publicação desta quarta-feira no Diário Oficial, a gestão manteve o desconto de 30% no tributo e o IPTU continua podendo ser dividido em até oito vezes. A primeira parcela do imposto agora pode ser paga no dia 25 de maio desse ano. A gestão também regulamentou o pagamento da TLLF (alvará de licença), que agora pode ser efetivado até o dia 29 de maio, sendo garantido um desconto de 30% (parcela única).

O prefeito Fernando Sérgio Lira Neto também decidiu em razão da pandemia do novo coronavírus, dividir o pagamento do ISS, sendo que as parcelas agora possuem como novos prazos os dias 10 de abril e 10 de maio. Esse imposto estava previsto anteriormente para ser pago no mês de março e a TLLF anteriormente seria paga no dia 28 de fevereiro, mas as datas foram alteradas para as publicadas hoje no DOM.

A Prefeitura de Maragogi concedeu os seguintes descontos no imposto predial para parcela única: dia 25 de maio (30%); 30 de junho (20%); e 31 de julho (10%). Os parcelamentos serão feitos da seguinte forma: em até duas parcelas para valores de R$ 100,00 a R$ 200,00; em até quatro parcelas para valores de R$ 201,00 a R$ 400,00; em até seis parcelas para valores de R$ 401,00 a R$ 600,00; e até oito parcelas para valores de R$ 601,00 em diante.

Para o exercício de 2020, o valor do IPTU e de todas as taxas de licença e de poder de polícia, foram atualizados mediante a aplicação do acumulado da inflação dos últimos 12 meses do IPCA/IBGE, na ordem percentual de 3,27% sobre o valor lançado em 2019, além das atualizações de metragem de áreas construídas ou adicionadas aos respectivos imóveis e/ou avaliações de pericias oficiais e da valoração de imóveis lançados em balancetes e publicados para informação da Comissão de Valores Mobiliários.