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Sérgio Lira adota novas medidas preventivas para conter Covid-19 em Maragogi

Decreto foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial

Por Maurício Silva 25/03/2020 09h09
Sérgio Lira adota novas medidas preventivas para conter Covid-19 em Maragogi
Sérgio Lira cria Gabinete de Crise para combater chegada do coronavírus em Maragogi - Foto: Assessoria

Consciente do avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o mundo, o prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira Neto, decidiu adotar novas medidas para que o Covid-19 não se prolifere na cidade turística do litoral Norte de Alagoas. A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (25) o decreto número 007/2020, que dispõe sobre medidas preventivas de enfrentamento ao vírus.

Maragogi não possui nenhum caso registrado do novo coronavírus, mesmo assim, o gestor vem adotando medidas de precaução seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo do Estado. A maioria das medidas adotadas pela gestão valem até o dia 12 de abril, mas pode haver prorrogação.

Entre as medidas mais importantes, a Prefeitura de Maragogi informou que torna-se necessário o isolamento domiciliar por 14 dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definido em ato médico. A medida visa resguardar a população de casos que possam ser suspeitos do novo coronavírus. O Governo do Estado também adotou medida semelhante.

O decreto 007/2020 comunica que fica assegurado às pessoas afetadas pelas medidas do decreto o direito de serem informados permanentemente sobre o seu estado de saúde e assistência à família; direito de receber tratamento gratuito, entre outras coisas.

A gestão também adotou medias que ficam suspensos no município  eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos superior a 50 pessoas em eventos abertos e dez pessoas em eventos fechados; atividades dos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social;  as atividades noturnas de bares e restaurantes, danceterias, boates e similares.

Quanto aos estabelecimentos comercias, as medidas adotadas pela gestão municipal são semelhantes as tomadas pelo governador Renan Filho no decreto número 69/541 e que vigoram desde o dia 23 de março e tem validade por dez dias, havendo a possibilidade de prorrogação. As aulas na rede municipal estão suspensas desde o dia 23 de março. Todas as medidas completas estão publicadas na edição desta quarta-feira (25) no Diário Oficial dos Municípios (DOM), podendo ser acessado por meio do site: www.diariomunicipal.com.br/ama/ .