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Empresa cobra por shows que Chorão não fez por ter morrido

Filho do líder do Charlie Brown Jr. contesta assinatura de contrato, mas pode ter de pagar R$ 325 mil

Por Notícias ao Minuto 02/12/2019 17h05
Empresa cobra por shows que Chorão não fez por ter morrido
Charlie Brown Jr. - Foto: Reprodução

Nove anos após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão. Em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer. 

“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas”.

Diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista. Segundo reportagem publicada na Folha de S. Paulo, a empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).

“Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa e reclama também a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico a título de adiantamento.

De acordo com o advogado, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram executados. “Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, argumentou no processo.

Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”.

“Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu...”.

Ainda de acordo com a Folha, na petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. “É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele.”

Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo. Exames detectaram que a morte do cantor ocorreu em decorrência de uma overdose de cocaína, como a acusação fez questão de salientar em um dos documentos anexados ao processo. Seu último show ocorreu em Camboriú (SC), em 26 de janeiro de 2013.

No processo aberto pela Promocom Eventos, o único herdeiro de Chorão, hoje com 29 anos, questiona não apenas o pedido de indenização e da multa, mas a própria necessidade de ressarcimento pelos valores supostamente adiantados ao vocalista.

Xande, como é conhecido, coloca em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa exclusividade para a empresa na realização ou na vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC), aquela da última apresentação do grupo.

“Não tem qualquer semelhança com a assinatura real do falecido”, diz em documento encaminhado à Justiça, no qual declara ainda não haver prova de que o pagamento alegado foi realizado, de fato.

A Promocom Eventos afirma que a acusação de falsidade contratual é despropositada e foi feita pelo filho do líder da banda apenas para que pudesse ganhar tempo.

“Todos os pagamentos foram documentalmente provados”, diz o advogado da empresa, em reportagem à Folha. Ele anexou ao processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus afirmando que intermediou o contrato com Chorão e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos, sim.

O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando ao espólio do músico o pagamento de R$ 325 mil, considerando a restituição dos valores e a multa.

Não concordou, contudo, com a indenização. “Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda”, afirmou o magistrado.

A decisão, no entanto, foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a  Promocom não conseguiu  demonstrar ter feito o adiantamento ao vocalista.

“Há de se convir que a empresa não trouxe qualquer recibo de pagamento,

comprovando haver repassado os valores cobrados nesta ação ao artista”, afirmou o relator do processo, Cláudio Hamilton.

Por determinação dos desembargadores, um laudo pericial será realizado para apurar se a letra no contrato é realmente a do vocalista. A assinatura será comparada com a de seu passaporte.