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Ministro do TCU esclarece que Fundef não pode ser usado para pagar professores

Augusto Nardes esteve em Maragogi nesta sexta-feira

Por Maurício Silva 04/10/2019 14h02
Ministro do TCU esclarece que Fundef não pode ser usado para pagar professores
Ministro do TCU diz que Fundef não pode ser usado para pagar professores - Foto: Divulgação

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), João Augusto Ribeiro Nardes, confirmou em Maragogi que o dinheiro dos precatórios do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não pode ser usado para ser pago aos professores como forma de rateio. A declaração foi dada nesta sexta-feira durante entrevista na rádio Maragogi FM. Nardes também disse que, caso o gestor use a verba para os docentes, poderá punido.

Augusto Nardes foi questionado pelo radialista Marcos Menino, durante o radiojornal 1ª página 2ª edição, se o dinheiro do Fundef poderia ser usado para pagar o rateio dos professores e o ministro foi enfático. “Não pode ser usado para pagar os professores”, afirmou.

O ministro comentou também que foi o relator do caso no Tribunal de Contas da União. “Os recursos não podem ser usados para pagar os professores. É uma decisão do Tribunal de Contas da União... Fui o relator da matéria e mantive a posição do TCU”, informou.

Na entrevista, Nardes também disse que, caso o gestor utilize a verba para fazer pagamento de rateio aos professores, esse gestor poderá ser punido e ser inviabilizado politicamente. “Quem gastar [com professores] vai ser punido”, declarou.

Augusto Nardes também comentou muito sobre governança, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sobre a cidade de Maragogi, em especial o turismo na cidade do litoral Norte de Alagoas. Ele ainda esteve com a secretária municipal de Turismo, Thereza Dantas.

Julgamento no TCU

O Tribunal de Contas da União julgou no dia 24 de julho de 2019 solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o TCU definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.

Fundef
O Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi um programa federal que pretendia estimular a educação e os municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. Além da possibilidade de investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo Fundeb.