Política

Tereza Nelma: “As crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus merecem todos os cuidados”

Parlamentar apresentou quatro emendas à Medida Provisória nº 894 de 2019

Por Assessoria 19/09/2019 14h02
Tereza Nelma: “As crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus merecem todos os cuidados”
Tereza Nelma: “As crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus merecem todos os cuidados” - Foto: Assessoria

A deputada federal Tereza Nelma apresentou quatro emendas à Medida Provisória nº 894 de 2019, que institui pensão especial às crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. A iniciativa visa ampliar a proteção às crianças acometidas pela síndrome e suas sequelas, que incluem alterações no crescimento e desenvolvimento cognitivo. A deputada, que fará parte da Comissão Mista que analisará a matéria, reafirma que a forma como a Medida Provisória foi construída restringe a concessão do benefício.

“É injusto fixar barreiras e restringir a concessão da pensão especial, em face da epidemia do Zika Vírus que tivemos. A medida deve levar em consideração a vulnerabilidade social enfrentada pela maioria das famílias afetadas. Por essas razões apresentei minhas emendas. Desejo que o benefício possa chegar a todas atingidos com maior equidade possível e sem causar prejuízos”, ressaltou Tereza Nelma.

A MP 894 estabelece que a pensão especial seja destinada apenas às crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 — público estimado de 3.100 crianças. Além de vetar o acúmulo da pensão com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com indenizações pagas pela União em decorrência de decisão judicial sobre danos causados pela incidência do vírus. São pontos contestados por Tereza.

“A Medida Provisória dá com uma mão, mas retira com a outra, já que a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União, através de decisão judicial, ou com o Benefício de Prestação Continuada”, denuncia Tereza. “Se a família da criança recorreu ao Judiciário para ser indenizada pelos danos, por exemplo, de omissão do Estado em proporcionar o desenvolvimento sadio e harmonioso de determinada criança acometida pelo vírus, e foi procedente seu pleito, não se pode obrigá-la a abrir mão da pensão”, justifica a deputada.

Além disso, a MP trata como beneficiárias apenas as “crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus”. Tereza Nelma então, explica que as sequelas vão além e podem englobar outras características, como malformações da cabeça, movimentos involuntários, convulsões, irritabilidade e problemas de deglutição, além de deficiências na audição, visão, dentre outras anomalias cerebrais.

“É preciso reconhecer que, embora haja uma data de início para a crise de saúde pública do Zika, em 2015, não é possível estabelecer uma data final, porque a contaminação com o vírus permanece em várias partes do país. O Estado brasileiro não pode se abster da responsabilidade com essas famílias”, explica a deputada.

Perícia

O Artigo 2º da Medida Provisória 894 define que essa pensão especial poderá ser requerida pelo beneficiário através de exame pericial realizado por perito médico federal, no Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, para que se constate a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus. A deputada Tereza Nelma solicita que, na hipótese de não existir agência do INSS no domicílio da criança afetada — ou quando a perícia não for realizada no prazo de 30 dias do requerimento, que a perícia possa ser substituída pela apresentação de dois laudos médicos com descrição de sinais e sintomas da síndrome congênita, microcefalia ou outras alterações no crescimento e desenvolvimento, provocados pelo Vírus Zika.

A MP 894, já produz efeitos imediatos, mas precisa ser analisada pelas duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se transformar em lei ordinária.