Justiça

Justiça ordena que Prefeitura de Maragogi libere catamarã envolvido em acidente

Outras empresas também foram beneficiadas com a decisão

Por 7Segundos 28/08/2019 07h07
Justiça ordena que Prefeitura de Maragogi libere catamarã envolvido em acidente
Naufrágio de catamarã em Maragogi - Foto: Assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan, determinou nesta terça-feira (27) que a Prefeitura de Maragogi libere a concessão de uso e tráfego dos cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho. A liberação inclui também a empresa envolvida em um acidente que vitimou duas turistas cearenses durante um passeio no dia 27 de julho de 2019, até que o mérito da questão seja julgado.

A decisão polêmica do presidente do TJAL foi baseada no argumento apresentado pelo requerente, Yvan Quintiliano Wanderley. O empresário alegou que sua empresa estava sendo vítima de perseguição política pela atual gestão. De acordo com documento apresentado ao Tribunal de Justiça, a prefeitura expediu alvará de funcionamento para 28 embarcações deixando somente as suas, sem explicação alguma, sem a licença.

Atualmente, 33 embarcações fazem o transporte de turistas para as piscinas naturais no município litorâneo da região Norte. Na decisão, o desembargador Tutmés Airan lembrou que já existia uma outra decisão judicial que garantia a empresa o direito de operar.

“De acordo com o que defendem os requerentes, a decisão em questão se encontra válida para que o Município mantenha-os no sistema de rodízio para exploração das piscinas naturais, bem como promova e garanta a operação aquaviária até o julgamento do mérito do agravo nº 0800240-55.2018.8.02.9002. Sendo assim, a conduta dos agentes de fiscalização da Prefeitura de Maragogi estaria desrespeitando o comando judicial, o que, segundo defendem, vem ocorrendo apenas por questões de divergência política, uma vez que, dos 33 (trinta e três) catamarãs credenciados, os cinco dos requerentes foram excluídos sem nenhum critério e os 28 (vinte e oito) demais tiveram os alvarás expedidos”, relata um trecho da decisão.

O presidente do TJAL determinou ainda que a reintegração ocorra de “máxima urgência” e o descumprimento poderá acarretará na suspensão da circulação das demais 28 embarcações credenciadas.