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Representação do MP de Contas em desfavor de Jacuípe é acolhida pelo TCE/AL

Conselheiros aprovaram medida cautelar

Por Assessoria 25/07/2019 11h11
Representação do MP de Contas em desfavor de Jacuípe é acolhida pelo TCE/AL
Representação do MP de Contas em desfavor de Jacuípe foi acolhida pelo TCE/AL - Foto: 7Segundos

Atualizado às 13h29

A representação do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) com pedido de medida cautelar para suspender o pagamento a empresa LG Contabilidade EIRELI pelo Município de Jacuípe, por suspeita de irregularidades, foi acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que decidiu ainda notificar o atual prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Silva Junior, dando-lhe ciência da decisão cautelar e para que apresente em 15 dias cópia de todas as notas de empenho e ordem bancárias relacionadas à execução do contrato originado através do Pregão nº 006/2013 e suas sucessivas prorrogações relativas aos exercícios financeiros de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. O não atendimento à solicitação da Corte de Contas poderá acarretar multa.

Protocolada em 2013, a representação do MP de Contas teve como base a denúncia da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (APROMAL) quanto à existência de diversas irregularidades nos processos referentes à contratação de escritórios jurídicos. A Prefeitura de Jacuípe enviou uma nota de esclarecimento.

Numa primeira análise, o então relator Conselheiro Fernando Toledo decidiu pelo indeferimento da medida cautelar, uma vez que à época do julgamento monocrático a representação do MPC/AL tinha sido protocolada há mais de um ano e o decurso temporal teria obstado a suspensão do contrato; porém, diligência realizada junto à Prefeitura de Jacuípe revelou que o terceiro termo aditivo do contrato estava em pleno vigor, com validade de 31 de dezembro de 2016, sendo, posteriormente, com a apresentação de novos fatos, acolhida a cautelar. 

Para o Procurador Ricardo Schneider, titular da 1ª Procuradoria de Contas, se a contratação originária já era tida como reprovável, maior reprovação deve incidir diante da constatação de que foram celebrados três termos aditivos.

“A postergação da suspensão do contrato poderia gerar grave lesão ao erário ou ao direito alheio e do risco de ineficácia da decisão do mérito,e diante da ocorrência de fatos novos, ensejadores de maiores danos ao erário municipal, deve ser novamente apreciado e deferido o pedido de medida cautelar”, ressaltou Schneider em seu despacho.

O contrato firmado entre o Município de Jacuípe e a empresa LG Contabilidade EIRELI tinha como objetivo a cessão do direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública nas áreas de contabilidade, tesouraria, planejamento institucional (PPA, LDO e LOA), almoxarifado, patrimônio público, gestão de processos – protocolo, folha de pagamento, tributos e previdência. O contrato custou anualmente aos cofres públicos R$70.200,00 e considerando que em 2016, já havia sido pactuado o terceiro termo aditivo, os prováveis prejuízos ao erário devem ter alcançado, pelo menos,a monta de R$280.800,00.

Dentre as irregularidades identificadas no processo de contratação firmado entre a Prefeitura de Jacuípe e a empresa LG Contabilidade EIRELI, estão: a ausência de pesquisa de mercado, as graves deficiências quanto à publicidade do certame; manifestação da assessoria jurídica fora dos parâmetros do art. 36, parágrafo único da Lei nº8666/93; ausência de certidão fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade em ofensa ao art. 2º, parágrafo 8º da Instrução Normativa nº 02/11 do TCE/AL.

Em seu voto, a Conselheira Substituta Ana Raquel pontuou que “resta demonstrada a possibilidade de grave lesão ao erário diante dos fortes indícios de irregularidades apontados no processo que originou a celebração do contrato em questão e caso comprovado, maculam de vício insanável a própria contratação”. Porém, quanto ao risco de ineficácia da decisão de mérito, a Conselheira disse que esse argumento não mais se mostra configurado como requisito autorizador à concessão de medida acautelatória, uma vez que o contrato em exame foi celebrado em 24 de abril de 2013, mesmo considerada a possibilidade legal de sucessiva prorrogação até o limite de 60 meses, a vigência do ajuste já estaria expirada, não subsistindo viabilidade para concessão da medida requerida na forma como fora formulada.

Mas com a apresentação de documentos pela Prefeitura trazendo fatos novos, fez-se necessário o deferimento de medida cautelar, para prosseguimento do feito e realização de diligências.

Após a instrução, os autos deverão ser enviados a DFAFOM para emissão de relatório técnico quanto a (ir)regularidade do processo administrativo e da execução do contrato em exame.

Confira a nota da Prefeitura de Jacuípe:

Nota à imprensa

O prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Sila Júnior, esclarece que ainda não notificado oficialmente a medida cautelar de suspensão de pagamento a empresa LG Contabilidade EIRELI. Mas o gestor garante que assim que for notificado vai colaborar integralmente com a justiça e que sempre estará à disposição da mesma.

Amaro Ferreira da Sila Júnior esclarece também que o contrato da Prefeitura de Jacuípe com a LG Contabilidade EIRELI foi feito com a gestão anterior, na pessoa do ex-prefeito Manoel Marques Júnior. O atual gestor deixou claro que o ex-gestor deve responder pelos seus atos que foram realizados durante o período de gestão.

O atual prefeito também esclarece que não cometeu nenhuma irregularidade e está de consciência totalmente tranquila e que sempre está disposto a colaborar com a justiça e que quando for notificado vai tomar as medidas legais.

Jacuípe, 25 de julho de 2019