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Ministério Público recomenda continuidade do concurso da Prefeitura de Maragogi

Promotora Francisca Paula de Jesus fez a recomendação nesta quinta-feira

Por Maurício Silva 05/07/2019 11h11
Ministério Público recomenda continuidade do concurso da Prefeitura de Maragogi
Ministério Público recomenda continuidade do concurso da Prefeitura de Maragogi - Foto: 7Segundos

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) recomendou a continuidade do concurso público da Prefeitura de Maragogi, na região Norte de Alagoas. A promotora Francisca Paula de Jesus Lôbo Nobre Santana fez a recomendação nesta quinta-feira (4). O juiz Diogo de Mendonça Furtado está com a responsabilidade do pedido.

Diogo de Mendonça Furtado decidiu no dia 30 de maio de 2019 suspender o certame devido a uma ação popular tendo como autor o advogado Flávio André Alves Britto em face da Prefeitura Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC). O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê mais de 200 vagas.

No documento emitido, a promotora Francisca Paula Jesus Lôbo Nobre Santana opinou pela procedência do pedido, em parte, para a continuidade do certame, com as retificações pedidas pelo autor, determinadas pelo Douto Juízo e atendidas pelos requeridos no Edital 04/2019, com a abertura de prazo complementar de inscrição pelo período de cinco dias, e que, entre a data de encerramento das inscrições e a data da prova, sejam decorridos, no mínimo, 50 dias, e, quanto aos demais pedidos sejam indeferidos por tratarem-se de atos de discricionariedade do órgão executivo, município.

O advogado ingressou com a ação para que, liminarmente: para o cargo de guarda municipal, que seja especificada as etapas de exames médicos, os testes físicos e psicológicos, bem como delimite a investigação social; para o cargo de agente de trânsito, por ausência de previsão de lei municipal, abster-se de impor os requisitos de aprovação em exames médicos, testes físicos e testes psicológicos; e para todos os cargos deverá ser reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis.

Na decisão da Vara do Único Oficial de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, alegou que não ficou especificado quais os exames médicos necessários, e os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso, para os cargos de agente de trânsito e agende de guarda municipal.