Direitos Humanos

Lei obriga disponibilização de brinquedos adaptados para crianças especiais em Alagoas

Obrigação serve para locais públicos e privados

Por Maurício Silva 01/07/2019 15h03
Lei obriga disponibilização de brinquedos adaptados para crianças especiais em Alagoas
Lei obriga disponibilização de brinquedos adaptados para crianças especiais em AL - Foto: Divulgação

O governo estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (1º) a lei nº 8.123, de 28 de junho de 2019, que obriga a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física em locais públicos e privados em toda Alagoas. O projeto é de autoria do deputado estadual Léo Loureiro (PP) e foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALE).

A lei nº 8.123 diz que os playgrounds instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Estado de Alagoas, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. Os brinquedos deverão ser instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para cumprir a lei, os playgrounds instalados em Alagoas deverão seguir a seguinte proporção: I – playgrounds com até cinco brinquedos devem disponibilizar ao menos um brinquedo adaptado para crianças com deficiência; II – playgrounds com seis a dez brinquedos devem disponibilizar ao menos dois brinquedos adaptados para crianças com deficiência; III – playgrounds com mais de dez brinquedos devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. As áreas privadas de lazer terão o prazo de um ano, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.

A lei nº 8.123 beneficia crianças com deficiência física, alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo; pessoas com deficiência auditiva, perda bilateral, parcial ou total; deficiência visual; deficiência mental; e deficiência múltipla.

A lei que obriga a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física em locais públicos e privados em toda Alagoas entrou em vigor a partir desta segunda-feira (1º) e foi assinada pelo governador do Estado, Renan Filho, no Palácio República dos Palmares, em Maceió, no dia 28 de junho de 2019.