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Liminares determinam manutenção de trens urbanos e transporte intermunicipal

Liminar foi concedida no fim da noite desta quinta-feira

Por Assessoria 14/06/2019 08h08
Liminares determinam manutenção de trens urbanos e transporte intermunicipal
Liminares da JT determinam manutenção de trens urbanos e transporte intermunicipal - Foto: Divulgação

Em liminar concedida no final da noite de quinta-feira (13.06), a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou a manutenção de 100% da frota de trens urbanos no horário de pico (entre 5h e 9h e 16h e 20h) e de 70% nos demais horários, nesta sexta-feira, 14 de junho, durante a greve geral convocada por diversas categorias contra a reforma da Previdência. Outra liminar determinou a circulação de 70% dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal entre a capital e as cidades de Rio Largo e Marechal Deodoro.

Da mesma forma como aconteceu em relação à liminar concedida pela desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Anne Inojosa, que determinou a circulação de 70% dos ônibus na capital, também houve proibição da liberação de catracas e de outros atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos dos Ferroviários e dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL) e seus dirigentes.

As duas novas liminares foram concedidas pela desembargadora plantonista do TRT/AL, Vanda Lustosa. Ao deferir parcialmente os pedidos de liminar em ações de Dissídio Coletivo de Greve propostas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pelas empresas Veleiro Transporte e Turismo LTDA e Expresso Metropolitano LTDA - EPP, a magistrada considerou não haver motivação econômica para a paralisação, evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista do sindicato dos trabalhadores.

Nos pedidos de liminar, a CBTU e o Sindicato das Empresas de Transporte  alegaram que a ausência de quantitativo mínimo de trens e ônibus intermunicipais circulando, prejudicariam o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população, causando prejuízos econômicos irreversíveis às empresas.