Direitos Humanos
Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência
A Lei nº 13.836 está publicada hoje no Diário Oficial da União
05/06/2019 08h08
A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.
A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.
A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.
Veja também
Últimas notícias
Pré-candidatura
Junqueiro terá pré-candidato conservador à Câmara Municipal
CELEBRIDADES
Maiara exibe corpo malhado e promete 'bomba': 'Em breve'
Justiça
Parceria entre Ministério Público e Polícia Científica capacita promotores de Justiça em “Consulta ao Sistema de Laudos FORENSIS”
Lazer, Cultura e Entretenimento
Projeto Cultura na Praça volta com arrasta-pé às segundas-feiras em Arapiraca
Cidades
Prefeito de Maceió alerta para chuvas intensas e pede cautela em áreas de risco
Informe Casal
Sistema Anadia-Maribondo é paralisado para recuperação da qualidade da água
Vídeos e noticias mais lidas
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Em Arapiraca
[Vídeo] Motociclista é arrastado por caminhão e morre esmagado pelos pneus
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado