Concursos

Justiça decide suspender concurso público da Prefeitura de Maragogi

Decisão foi tomada nesta quinta-feira

Por Maurício Silva 30/05/2019 14h02
Justiça decide suspender concurso público da Prefeitura de Maragogi
Justiça decide suspender concurso público da Prefeitura de Maragogi - Foto: Isac Silva/7Segundos

O juiz Diogo de Mendonça Furtado decidiu nesta quinta-feira (30) suspender o concurso público do município de Maragogi, na região Norte de Alagoas. A suspensão feita pelo magistrado foi devido a uma ação popular tendo como autor o advogado Flávio André Alves Britto em face da Prefeitura Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico (IDHTEC). O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê 216 vagas.

No dia 20 de maio houve uma retificação do edital informando que os cargos de agente de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito se submeteriam as etapas de: prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação. O edital prevê que 5% das vagas são destinadas a portadores de deficiência, contudo, em retificação, houve uma alteração no quadro de vagas para agente da guarda municipal, que destinou duas vagas para 28 vagas gerais. A ação popular alegou que as retificações comprometeriam a lisura do edital.

O advogado ingressou com a ação para que, liminarmente: para o cargo de guarda municipal, que seja especificada as etapas de exames médicos, os testes físicos e psicológicos, bem como delimite a investigação social; para o cargo de agente de trânsito, por ausência de previsão de lei municipal, abster-se de impor os requisitos de aprovação em exames médicos, testes físicos e testes psicológicos; e para todos os cargos deverá ser reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis.

Na decisão da Vara do Único Oficial de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, alegou que não ficou especificado quais os exames médicos necessários, e os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso, para os cargos de agente de trânsito e agende de guarda municipal.

O juiz considerou que até o presente momento, não se tem a exata dimensão da suposta falha e tomou a seguinte decisão: “Determino a SUSPENSÃO do presente certame, para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos, em razão do princípio da não-surpresa, nos termos do art. 300 do CPC, até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo, para fins de liberação da continuidade do concurso público, com a reabertura do prazo de inscrição”, informa a decisão.

O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Maragogi e o órgão informou que a Prefeitura de Maragogi ainda não foi notificada da decisão. A assessoria comunicou ainda que assim que o governo municipal for notificado, vai se pronunciar oficialmente.