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Processos empresariais devem ser finalizados pelos clientes em até 30 dias

Novo procedimento, que leva em conta prazo após exigências, foi estabelecido em cumprimento de Instrução Normativa do Drei

Por Agência Alagoas 06/02/2019 16h04
Processos empresariais devem ser finalizados pelos clientes em até 30 dias
Prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão. - Foto: Divulgação

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alerta que, a partir desta semana, o prazo para finalização dos processos empresariais que apresentarem exigências para correção foi alterado. Agora, o período total para que as documentações formatadas pelos clientes para aberturas, alterações e baixas de empresas estejam totalmente corretas é de 30 dias corridos.

A mudança foi estabelecida a fim de cumprir o que destaca o artigo 6º da Instrução Normativa de nº 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade federal cujas Juntas Comerciais estão subordinadas em relação à legislação.

Segundo a normativa, o prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão. No estado, isso é deliberado a partir da mensagem disponibilizada na seção de acompanhamento do cliente, no Portal Facilita Alagoas – interface do registro e licenciamento empresarial-, informando as exigências, sendo ainda reforçado o comunicado na documentação que foi dada entrada.

Em caso de reiteração das exigências colocadas pela Junta Comercial, o processo deverá ser corrigido no período restante do prazo total, correndo risco de ser considerado novo pedido de arquivamento e, assim, pagando novas taxas pelos serviços correspondentes.

O presidente da Juceal, Carlos Araújo, frisa que, mesmo tratando-se de uma instrução estabelecida no ano passado, a normativa destaca o período de adaptação dos sistemas das Juntas Comerciais para o novo procedimento, assim como para a disponibilização de canal para comunicação direta com o analista do processo, o que é feito através da seção Esclarecimento de Exigências, disponível no próprio Facilita Alagoas.

A IN de nº 48 do Drei estabeleceu, prioritariamente, as listas de exigências referentes para os processos de abertura, alteração e extinção referentes a empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada.

A Juceal é o órgão alagoano responsável pelo registro empresarial e o integrador estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).