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Colônia Leopoldina altera valores da Contribuição de Iluminação pública

Alterações estão publicadas no Diário Oficial dos Municípios

Por Maurício Silva 02/01/2019 08h08
Colônia Leopoldina altera valores da Contribuição de Iluminação pública
Colônia Leopoldina altera valores da Contribuição de Iluminação pública - Foto: Divulgação

Atualizado às 10h05

A Prefeitura de Colônia Leopoldina publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (2) a lei nº 964 que altera os valores cobrados pelo governo municipal para a contribuição para Custeio do Serviço Iluminação Pública (CIP). . As taxas da aliquota da cidade da Zona da Mata de Alagoas variam de 18,500 a 666,017.

A lei nº 964 alterou a incidência sobre a propriedade, o domínio útil ou posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados em todo o território de Colônia Leopoldina. O valor da CIP será fixo sendo lançado anualmente pelo governo municipal. Estão isentos os imóveis que consomem até 30kwh/m.

Todas as tabelas com os valores para imóveis de consumo próprios, residenciais, comerciais, industriais, poder público estadual, poder público estadual, poder público federal, serviço público, e imóveis rurais estão publicadas no DOM de hoje.

As alterações na lei foram sancionadas no último dia 28 de dezembro de 2018 pelo prefeito Manuilson Andrade Santos, mas só foi publicada no DOM nesta quarta-feira (2). A lei também criou o Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP). A Eletrobras Distribuição Alagoas têm 90 dias após a publicação a explorar o serviço.