Justiça

Gilmar Mendes manda soltar ex-presidente do banco Prosper preso na Lava Jato

Edson Menezes é investigado por suposta propina em processo de licitação no RJ. Na decisão, Gilmar apontou 'fragilidade' em decisões de juízes de 1º grau na decretação de prisões preventivas.

Por G1 06/09/2018 08h08
Gilmar Mendes manda soltar ex-presidente do banco Prosper preso na Lava Jato
Gilmar Mendes manda soltar ex-presidente do banco Prosper preso na Lava Jato - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta quarta-feira (5) Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Menezes foi preso no mês passado pela Polícia Federal na Operação Golias, um desdobramento da Lava Jato no Rio.

Ele é investigado por suposta propina para ser beneficiado no processo de licitação da administração da folha de pagamento do estado.

No Rio, os processos da Lava Jato são analisados pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal. Gilmar Mendes é o relator dos processos no STF.

O caso

Ao pedir para Menezes ser solto, a defesa argumentou no recurso que os fatos são antigos e ocorreram entre 2008 e 2009.

O ministro destacou, também, que "ninguém questiona" que a corrupção é nociva para a sociedade, mas disse que isso pode ser combatido sem desrespeitar o direito à presunção da inocência.

Edson Menezes foi o 37º investigado na Lava Jato do Rio solto por Gilmar Mendes.

Medidas cautelares

Ao mandar soltar o ex-presidente do banco Prosper, Gilmar Mendes determinou as seguintes medidas cautelares:

Proibição de manter contato com outros investigados;

Proibição de deixar o país;

Entrega do passaporte em até 48 horas.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que a motivação do juiz para determinar a prisão não foi suficiente.

Mendes criticou, então, o que chamou de "fragilidade de fundamentação adotada pelos juízes de primeiro grau para a decretação de prisões preventivas, especialmente nos chamados crimes de colarinho branco".

Gilmar acrescentou, também, que o juiz precisa demonstrar a necessidade, de forma concreta, da prisão preventiva (decretada antes de condenação).