Política

Prefeito de Japaratinga nomeia comandante da Guarda Municipal e órgão não existe

Gestão reconhece que houve equívoco na nomenclatura do cargo

Por Maurício Silva 09/04/2021 15h03 - Atualizado em 09/04/2021 15h03
Prefeito de Japaratinga nomeia comandante da Guarda Municipal e órgão não existe
Nomeação foi feita pelo prefeito Déo da Usina - Foto: Assessoria

O prefeito do município de Japaratinga, José Severino da Silva “Déo da Usina” (PTB), nomeou o comandante e o subcomandante da Guarda Municipal. Mas legalmente o órgão não existe na cidade do Litoral Norte de Alagoas. As nomeações para os cargos de comissão estão nas edições de quarta-feira (7) e desta sexta-feira (9) do Diário Oficial dos Municípios (DOM). A gestão reconhece que houve equívoco na nomenclatura do cargo e que vai fazer a correção.

O prefeito Déo da Usina nomeou no dia 4 de janeiro de 2021 Gedilson da Silva, para exercer o cargo de comandante da Guarda Municipal e fez a nomeação de Egberto José de Lima Silva para a função de subcomandante. A nomeação do principal chefe foi publicada na edição da última quarta-feira (7) do Diário Oficial dos Municípios e a do subchefe foi publicada no dia 7 de abril e também coincidentemente no dia 9 de abril.

Por meio da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura de Japaratinga esclareceu que na verdade as contratações feitas pela gestão municipal tratam-se para agentes de mobilidade urbana. A gestão informou também deve realizar um concurso público para a Guarda Municipal e que provavelmente o certame será realizado no ano de 2022.

Déo da Usina vem fazendo várias trocas na gestão municipal da cidade litorânea. O cargo de secretário de Administração nesses poucos meses já possui a terceira pessoa como titular, sendo agora o responsável pela pasta Kaliu Marcelo dos Santos, que é filho do prefeito.

Confira a nota da prefeitura na íntegra sobre a situação da Guarda Municipal:

A prefeitura de Japaratinga esclarece que a contratação dos agentes de mobilidade urbana foi feita após uma sinalização positiva do Ministério Público, em razão de excepcional interesse público, totalmente constitucional nos termos do artigo 37, in. IX e lei municipal , tendo em vista o início de gestão e a demanda da cidade na área de turismo, cujo fluxo é muito grande. A prefeitura de Japaratinga tem total ciência de que para estruturar uma Guarda Municipal deverá ser feito concurso público nos termos da lei federal 13.022/14. Tendo em vista as proibições impostas pela lei federal complementar 173/20, o concurso deverá ser realizado provavelmente em 2022 não havendo novas proibições. Em relação as nomeações do comandante e subcomandante da guarda municipal, a prefeitura de Japaratinga reconhece que houve um equívoco na nomenclatura do cargo, e que vai fazer a retificação, já que não há guarda municipal, e sim agentes de mobilidade urbana. Por fim, a prefeitura de Japaratinga informa que está à inteira disposição da imprensa e da população para quaisquer esclarecimento.