Eleições

Karla do Kaika desiste da disputa eleitoral em Porto Calvo

Renuncia foi feita na noite desta segunda-feira

Por 7Segundos 27/10/2020 07h07 - Atualizado em 27/10/2020 12h12
Karla do Kaika desiste da disputa eleitoral em Porto Calvo
Karla e Kaika estão fora da disputa eleitoral em Porto Calvo - Foto: Divulgação

Depois que a juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, indeferiu o registro de candidatura de Carla Maiara da Silva Santos (PSD) “Karla do Kaika”, a prefeita do município de Porto Calvo, a própria política desistiu da disputa eleitoral na noite desta segunda-feira (26). A ação que indeferiu a candidatura foi um pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima.

O Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) decidiu substituir Karla do Kaika por Eronita Sposito, tendo Maria José de Melo “Mariiinha” permanecendo na chapa ocupando a vaga de vice-prefeita.

Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, Karla do Kaika não se afastou em tempo hábil do cargo em comissão, que ocupava no Senado Federal. O promotor diz ainda na ação que inusitado é que Carla Maiara foi apontada como substituta do então ex-candidato Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaika (PSD), condenado em segunda instância por desvio de recursos públicos da merenda escolar.

Até o dia 5 de outubro, Carla Maiara da Silva Santos, Karla do Kaika, era funcionária do Senado Federal, lotada no gabinete do senador Renan Calheiros (MDB). De acordo com a documentação apresentada à Justiça Eleitoral, ela recebe seus vencimentos (pouco mais de R$ 6.000,00) lá desde 6 de junho de 2017.

Karla do Kaika recorreu da decisão da juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, mas o prazo de troca de candidatura se encerrava nesta segunda-feira (20) e o partido decidiu fazer a substituição.

Eronita Sposito é a terceira candidata do PSD ao cargo de prefeito de Porto Calvo nas eleições 2020. O ex-prefeito Carlos Eurico Leão e Lima “Kaika” também desistiu da disputa na cidade após o Ministério Público Eleitoral pedir a cassação do seu registro de candidatura com base na lei da ficha limpa (o ex-gestor possui condenação em segunda instância).