Eleições 2018

Ruas de Maragogi amanhecem sujas por santinhos de candidatos

Prática é proibida peja Justiça Eleitoral

Por Maurício Silva, com TSE 07/10/2018 07h07
Ruas de Maragogi amanhecem sujas por santinhos de candidatos
Ruas de Maragogi amanheceram com santinhos de candidatos jogados no chão - Foto: Isac Silva/7Segundos

As ruas do Centro de Maragogi, na região Norte de Alagoas, amanheceram repletas de santinhos de candidatos no chão. A prática é proibida pela Justiça Eleitoral nas eleições 2018. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maragogi conta com 19.888 pessoas aptas a votar.

Os materiais impressos foram jogados nas ruas da cidade durante a noite de sábado (6) e a madrugada deste domingo (7). A ação caracteriza crime de boca de urna. Câmeras de monitoramento instaladas em estabelecimentos comerciais de Maragogi podem ter flagrados os autores da prática ilegal..

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu de maneira taxativa essa conduta para as Eleições 2018. Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).